As barracas da praia do Futuro são um abuso. Abuso às autoridades, aos banhistas e ao meio ambiente Merecem ir todas abaixo.
Justiça Federal manda demolir barracas
22/10/2010
O documento determina também a recuperação da área, das dunas primárias e da vegetação nativa
Mais uma vez, a polêmica sobre a permanência ou não das barracas da Praia do Futuro vem à tona. Na última quarta-feira, o juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal, sentenciou os ocupantes de estabelecimentos a se adequarem, de imediato, à legislação.
Significa que, entre os 154 ocupantes dos estabelecimentos citados na Ação Civil Pública ajuizada, em 2005, pelo Ministério Público Federal (MPF), União e, depois, pelo Município de Fortaleza, as barracas irregulares terão de ser desocupadas, demolidas e removidas, sob despesas custeadas pelos proprietários e, se preciso for, usando-se força policial.
Isso porque, de acordo com o processo, que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, todos os 154 ocupantes exploram os espaços para fins comerciais ou de moradia na área de praia, que pertence à União, não podendo, portanto, ser ocupada. Desses, somente 7,84% permanecem dentro dos limites inscritos na Gerência do Patrimônio da União.
Ocupação
Além disso, de acordo com a sentença, todos os réus construíram ou fizeram extensões dos estabelecimentos em área de praia sem elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e sem autorização do poder público para efetivar as obras. Assim, diante da situação, o MPF e a União Federal requerem a imediata remoção de obstáculos que impedem o acesso à praia, como cercas, muros, piscinas, parques aquáticos, trechos de gramado e até tubulação. Se os réus não fizerem isso, o despacho autoriza que a União faça o serviço, se necessário, com apoio policial.
Enquanto a sentença estiver em vigor, fica proibida a realização de quaisquer obras ou benfeitorias que modifiquem o estado atual das barracas. Pela decisão, "não há dúvidas de que a ocupação irregular e indevida de área na praia provoca prejuízos não só ao meio ambiente, em face da ocupação desordenada, com ausência de saneamento básico e degradação dos recursos ambientais, como à população, que fica privada do uso da área pública utilizada, de forma irregular, por particular".
Desse modo, o documento determina que os empresários recomponham as áreas e recuperem as dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pelas ocupações. A Ação deixa claro, ainda, que os réus não serão ressarcidos, em dinheiro, pelos danos ambientais e paisagísticos causados ao meio ambiente.
Além disso, se alguma construção ou benfeitoria não autorizada que inove o estado atual das barracas for realizada, a partir de então, o envolvido fica sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
Os réus foram ainda condenados ao pagamento das custas processuais e ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como em honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.
MARTA BRUNOREPÓRTER
Mais uma vez, a polêmica sobre a permanência ou não das barracas da Praia do Futuro vem à tona. Na última quarta-feira, o juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal, sentenciou os ocupantes de estabelecimentos a se adequarem, de imediato, à legislação.
Significa que, entre os 154 ocupantes dos estabelecimentos citados na Ação Civil Pública ajuizada, em 2005, pelo Ministério Público Federal (MPF), União e, depois, pelo Município de Fortaleza, as barracas irregulares terão de ser desocupadas, demolidas e removidas, sob despesas custeadas pelos proprietários e, se preciso for, usando-se força policial.
Isso porque, de acordo com o processo, que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, todos os 154 ocupantes exploram os espaços para fins comerciais ou de moradia na área de praia, que pertence à União, não podendo, portanto, ser ocupada. Desses, somente 7,84% permanecem dentro dos limites inscritos na Gerência do Patrimônio da União.
Ocupação
Além disso, de acordo com a sentença, todos os réus construíram ou fizeram extensões dos estabelecimentos em área de praia sem elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e sem autorização do poder público para efetivar as obras. Assim, diante da situação, o MPF e a União Federal requerem a imediata remoção de obstáculos que impedem o acesso à praia, como cercas, muros, piscinas, parques aquáticos, trechos de gramado e até tubulação. Se os réus não fizerem isso, o despacho autoriza que a União faça o serviço, se necessário, com apoio policial.
Enquanto a sentença estiver em vigor, fica proibida a realização de quaisquer obras ou benfeitorias que modifiquem o estado atual das barracas. Pela decisão, "não há dúvidas de que a ocupação irregular e indevida de área na praia provoca prejuízos não só ao meio ambiente, em face da ocupação desordenada, com ausência de saneamento básico e degradação dos recursos ambientais, como à população, que fica privada do uso da área pública utilizada, de forma irregular, por particular".
Desse modo, o documento determina que os empresários recomponham as áreas e recuperem as dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pelas ocupações. A Ação deixa claro, ainda, que os réus não serão ressarcidos, em dinheiro, pelos danos ambientais e paisagísticos causados ao meio ambiente.
Além disso, se alguma construção ou benfeitoria não autorizada que inove o estado atual das barracas for realizada, a partir de então, o envolvido fica sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
Os réus foram ainda condenados ao pagamento das custas processuais e ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como em honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.
MARTA BRUNOREPÓRTER
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