terça-feira, 30 de março de 2010

Com a palavra, o BBB - Heterossexual não pega AIDS

Essa notícia me lembrou do pré-assassinato que o papa atual (seja lá qual o número de joão, pio, ou bento ele tenha) fez em visita à África, quando afirmou que a Igreja condenava o uso de preservativos... além de condenar o planejamento familiar, entre outras coisas...

Enfim, a Globo incitou que estavam todos livres pra largar as camisinhas, desde que a relação não saia do convencional homem-mulher.

A Globo encontrou a cura pra AIDS.

Juiz manda Globo reparar besteira sobre Aids no BBB

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo, que deu hoje à tarde liminar mandando a Rede Globo esclarecer aos espectadores que não é correto o que afirmou um dos participantes do – com licença – “Big Brother”, de que Aids não “pega” quem é heterossexual. É uma enorme irresponsabilidade veicular, sem esclarecimento imediato, uma desinformação destas. Um dos participantes daquela exploração sórdida da intimidade e da vaidade de pessoas simples, disse que homem portador do vírus da Aids “em algum momento teve relação com outro homem”, porque, segundo ele, “hetero não pega Aids”. Ele falou ainda que recebeu essa informação de médicos, e concluiu: “Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”.
A emissora deixou isso ir ao ar sem interromper, mesmo o apresentador Pedro Bial sabendo perfeitamente que isso pode colocar em risco a vida de pessoas. Depois, a Globo fez um esclarecimento “genérico”, mandando que as pessoas fossem ao site do Ministério da Saúde em busca de informações. A emissora tinha total conhecimento da informação absurda, as cenas eram gravadas e podiam ser editadas. Deixaram, irresponsavelmente, por puro sensacionalismo com a homossexualidade.
O juiz foi “bonzinho” e fixou multa de R$ 1 milhão, mas apenas no caso de não cumprir a decisão. O valor é equivalente a 1,5% dos R$ 67 milhões obtidos com as cotas iniciais daquele lixo televisivo.
Pena que no país que tem escrito na Constituição (art. 221) que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão” dará “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e respeitará ” valores éticos e sociais da pessoa e da família” a gente tenha de saudar e comemorar uma “multa-esmola” destas.
Querer sanção maior deve ser “chavismo” ou atentado à liberdade de expressão.
O processo segue para a União, pois cabem sanções administrativas. E o Helio Costa vai tomar?

Um comentário:

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