Me desculpem os advogados, mas a OAB tá uma palhaçada. Mudar legislação em prol de meia dúzia de empresários?
Para entender o Plano Diretor de Fortaleza
O Plano Diretor prevê, inclusive, em seu artigo 219, a necessidade de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a "contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária do local, devendo incluir, no que couber, análises e recomendações sobre: I - aspectos relativos ao uso e ocupação do solo; II - implicações sobre o adensamento populacional; III - alterações no assentamento da população e a garantia de seu direito à cidade; IV - possibilidades de valorização ou desvalorização imobiliária e suas implicações no desenvolvimento econômico e social da cidade; V - impactos na paisagem urbana e nas áreas imóveis de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental; VI - impactos na infraestrutura urbana de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto, de coleta de lixo, de drenagem e de fornecimento de energia elétrica (...); VII - equipamentos urbanos e comunitários existentes e a demanda, especialmente, por equipamentos de saúde, educação, transporte e lazer; VIII - impactos no sistema viário, de circulação de pedestres, de transportes coletivos e de estacionamentos; XIX - interferências no tráfego de veículos, de bicicletas e de pedestres; X - ventilação e iluminação das novas construções vizinhas; XI - geração de poluição sonora, visual, atmosférica e hídrica; XII - geração de vibrações; XIII - riscos ambientais e de periculosidade; XIV - geração de resíduos sólidos; XV - impactos socioeconômicos sobre as atividades desenvolvidas pela população residente ou atuante no local".
Decidi trazer hoje essas informações técnicas porque não entendi a posição da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na terça-feira, a entidade aprovou um parecer em que se diz favorável à instalação de um estaleiro na praia do Titanzinho, no Serviluz. Contudo, constatou que, para isso ser possível, será necessário mudar o Plano Diretor. Ora, evidentemente as leis não estão aí para ficarem congeladas - imprevistos acontecem e o Legislativo está aí justamente para fazer as alterações sempre que necessário. Mas será que seria juridicamente adequado falar em mudar uma lei recém-aprovada que busca primordialmente pensar no planejamento da cidade - ou seja, prever hoje o que se quer para o futuro -, só pela imposição de uma empresa privada? E o que seria modificado? Só pelo trechinho que expus, dá para perceber que muita coisa teria de ser alterada - e não apenas isso, mas fragilizada, já que tais mudanças teriam de cair justamente nos instrumentos de proteção social que perpassam todo o texto. E como falar da instalação de um enorme estaleiro numa região superpopulosa como o Serviluz sem antes de mais nada colocar em prática o tal EIV? Será que o estaleiro passaria no teste? Bem, o fato é que ainda não aconteceu o que tanto tem se pedido, não apenas nessa coluna, mas em diversos artigos já publicados no jornal e outros espaços públicos: que nessa discussão, o discurso político puro e simples seja deixado de lado para dar espaço a uma discussão técnica séria e imparcial, na medida do possível. E, infelizmente, a OAB, apesar de argumentar ter feito, sim, um parecer técnico, perdeu a oportunidade de ser a indutora dessa virada argumentativa.
Fonte: Coluna POLITICA/ O POVO por Kamila Fernandes.
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