quinta-feira, 18 de março de 2010

Mais do estaleiro Promar(ajás)

Do IAB-CE Virtual.
A luta ainda é grande pelo espaço. O Plano Diretor não permite construção naquela área. Querem mudar as leis pela força do capital. Essa sujeirada ainda está longe de terminar.

Área do Titanzinho é de jurisdição federal,


Indo de encontro a parecer jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, a Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) divulgou, ontem, relatório informando que a competência legal de gestão sobre o espaço onde se pleiteia a construção do Estaleiro Promar Ceará é do governo federal, portanto a decisão sobre o empreendimento não depende do município de Fortaleza e, em consequência, não se faz necessária a alteração do Plano Diretor da Capital.

De acordo com o documento, a localização do projeto, situado na Praia do Titanzinho, é caracterizada como Área de Porto Orgânico, portanto de jurisdição da Companhia Docas do Ceará, responsável exclusiva pela administração portuária e a única com competência para arrendar a área à pessoa jurídica de direito público ou privado.


Ainda por estar em terreno de domínio da União, o licenciamento ambiental necessário à instalação do Promar Ceará deve ser expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Para o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), Deodato Ramalho, o parecer da Coordenadoria Jurídica da CMF é "absurdo", pois apesar da Praia do Titanzinho ser de jurisdição do governo federal, o reordenamento urbano refere-se ao município. "Com respeito à Coordenadoria, considero esse parecer absurdo. Isso não se sustenta. A constituição federal é clara: o reordenamento urbano é de competência do Município, e de acordo com o Plano Diretor de Fortaleza, o índice de aproveitamento daquela região é zero. Não se pode edificar nada.


O licenciamento ambiental pode até ser emitido pela União, mas o alvará de construção é do município e, sem ele, ninguém constrói", defende.Conforme afirma o secretário, caso o projeto do estaleiro seja aprovado, será realmente necessária a alteração do Plano Diretor, mas que essa modificação não deverá ser levada adiante pelos legisladores da CMF."


A alteração do Plano Diretor é uma questão com a Câmara Municipal, mas não acredito que a sociedade vá aceitar isso de forma tranquila, pois o plano foi discutido amplamente com vários setores, durante muito tempo. Além disso, uma modificação desse tipo abre procedentes. Se imaginarmos que a cada projeto do interesse de grupos econômicos, a lei for sofrer alterações, vamos criar um estado de insegurança jurídica na sociedade e vamos deixar uma porta aberta do ponto de vista ambiental", argumenta Ramalho.


Fonte: Caderno NEGOCIOS/ Diário do Nordeste. Fotografia Eduardo Queiroz. Direitos autorais preservados.

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